Temas
- Regras Obrigatórias na Emissão ou Recepção de Facturas ou Documentos Equivalentes:
- Factura;
- Recibo;
- Venda a dinheiro;
- Factura/Recibo;
- Aviso de Cobrança (Seguradoras);
- Aviso de Cobrança/Recibo (Seguradoras);
- Factura Global;
- Factura Genérica (Instituição Financeira);
- Nota de Débito;
- Nota de Crédito;
- Talão de Venda e de Serviços;
- Factura com Carimbo de Pago.
- Elementos Obrigatórios na Emissão de Facturas e Documentos Equivalentes aos Clientes;
- Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas em Softwares Certificados/Validados pela AGT);
- Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas Imprensas Tipograficamente – Gráficas e Tipografias);
- Despesas Indevidamente Documentadas, Despesas Não Documentadas e Despesas Confidenciais;
- Autofacturação e a Tributação por Retenção na Fonte em sede do Imposto Industrial e o IRT;
- Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas ou Documentos Equivalentes no Portal do Contribuinte – Serviços ou Fornecimentos prestados por Pessoa Singular);
- Penalizações da AGT por Método Directo e Indirecto, na Emissão (aos Clientes) e Recepção (dos Fornecedores) de Facturas ou Documentos Equivalentes, em Inconformidade com a Lei;
- Obrigação de Submissão Electrónica dos Ficheiros do Tipo “Facturação” e do Tipo “Aquisição de Bens e Serviços” (Ficheiros SAF-T) e articulação com a Submissão Electrónica do Anexo e Mapa de Fornecedores;
- Penalizações da AGT aos Agente Económico pelo Incumprimento da Submissão Electrónica dos Ficheiros e da Anexo/Mapa.