Regime Jurídico das Facturas e o Regime Jurídico da Submissão Electrónica das Facturas:

Temas

  • Regras Obrigatórias na Emissão ou Recepção de Facturas ou Documentos Equivalentes:
  • Factura;
  • Recibo;
  • Venda a dinheiro;
  • Factura/Recibo;
  • Aviso de Cobrança (Seguradoras);
  • Aviso de Cobrança/Recibo (Seguradoras);
  • Factura Global;
  • Factura Genérica (Instituição Financeira);
  • Nota de Débito;
  • Nota de Crédito;
  • Talão de Venda e de Serviços;
  • Factura com Carimbo de Pago.
  • Elementos Obrigatórios na Emissão de Facturas e Documentos Equivalentes aos Clientes;
  • Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas em Softwares Certificados/Validados pela AGT);
  • Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas Imprensas Tipograficamente – Gráficas e Tipografias);
  • Despesas Indevidamente Documentadas, Despesas Não Documentadas e Despesas Confidenciais;
  • Autofacturação e a Tributação por Retenção na Fonte em sede do Imposto Industrial e o IRT;
  • Despesas com Fornecedores (Emissão de Facturas ou Documentos Equivalentes no Portal do Contribuinte – Serviços ou Fornecimentos prestados por Pessoa Singular);
  • Penalizações da AGT por Método Directo e Indirecto, na Emissão (aos Clientes) e Recepção (dos Fornecedores) de Facturas ou Documentos Equivalentes, em Inconformidade com a Lei;
  • Obrigação de Submissão Electrónica dos Ficheiros do Tipo “Facturação” e do Tipo “Aquisição de Bens e Serviços” (Ficheiros SAF-T) e articulação com a Submissão Electrónica do Anexo e Mapa de Fornecedores;
  • Penalizações da AGT aos Agente Económico pelo Incumprimento da Submissão Electrónica dos Ficheiros e da Anexo/Mapa.